terça-feira, 20 de julho de 2010

Serviços Ambientais

Em agradecimento e retribuição às colaborações de Vinícius Nardi, em nosso debate em postagem recente, seguem as postagens abaixo com as quatro partes do programa da Globo Rural que tratou o conceito e aplicação prática (experiências) de Serviços Ambientais, uma idéia simples e inteligente para preservar o meio ambiente de modo flexível, sem comprometer o negócio de pequenos agricultores.


Nosso entendimento, que me permito acreditar que também seja o da maioria dos ambientalistas e também dos profissionais do campo (lavradores, agrônomos, engenheiros florestais), é que a legislação ambiental deva contemplar:


1. O entendimento de que os proprietários de terras que investirem em preservação ambiental sejam recompensados ou ressarcidos de seus lucros cessantes, através de incentivos fiscais ou remuneração justa e direta. Essa proposta deveria ter apenas efeito sobre as terras já demarcadas e com títulos de propriedade devidamente registrados em cartório, evitando-se transações fundiárias que favoreçam a obtenção desses benefícios em transações futuras. Seria imprescindível uma moratória ambiental de longo prazo (de cinco a dez anos) com desmatamento mínimo, sempre sob a supervisão e autorização explícita dos órgãos competentes.


2. A legislação ambiental seja flexibilizada para permitir os ajustes necessários para se evitar que o negócio de pequenos proprietários rurais seja inviabilizado pela aplicação rígida das leis. Essa flexibilização não significaria abrir mão de APPs ou RL, mas realizar adaptações técnicas relacionadas à topografia do terreno e ao tipo de atividade econômica que seria explorado nas propriedades.


3. Haja um entendimento entre os organismos federais (Ministério da Agricultura, Ministério do Meio Ambiente, CONAMA, IBAMA, ICMBIO, EMBRAPA, etc.) e os organismos estaduais e municipais (IEF, Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura, EMATER) para que haja delegação e supervisão dos acordos para recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Privadas de Preservação Natural (RPPN), Reservas Legais (RL) e Reservas da Vida Selvagem (RVS) nas propriedades particulares.


4. Assegurar o comprometimento de Organizações não Governamentais, estrangeiras ou nacionais, na aplicação dos recursos vinculados à preservação e recuperação de áreas degradadas, alinhando os programas propostos anteriormente à captação desses recursos.


5. Planejar a expansão urbana para evitar que novas áreas de risco e APP's sejam ilegalmente ocupadas no futuro. O custo social dos desastres ecológicos causados pelas ocupações de topos ou encostas de morros, bem como da eliminação de manguezais, brejos e veredas é muito maior, para a sociedade, do que as vantagens particulares auferidas pela comercialização ou utilização desses ambientes sensíveis.


6. Planejar as futuras demarcações de APP's, RL's, RVS's,  terras indígenas, terras de quilombolas e outras comunidades rurais, de modo a se identificar as áreas que podem ser desmatadas e o uso que delas irá se fazer. Esse planejamento deve ter o aval dos órgãos responsáveis pelo monitoramento ambiental, inclusive para a concessão de licenças. O objetivo desse planejamento é evitar que a expansão das fronteiras agrícolas comprometam a sobrevivência dessas áreas de preservação ambiental.


7. Segmentar a população rural de acordo com critérios de tamanho das propriedades, poder econômico dos proprietários, bioma em que se encontram inseridas, destinação do uso do solo, etc. Cada segmento deveria ter critérios específicos para a remuneração de Serviços Ambientais, de forma a proteger os pequenos e familiares agricultores.


8. Exigir compensações ambientais e multas para grandes produtores rurais (latifundiários) que perpetraram ou venham a perpetrar crimes ambientais. Áreas protegidas que forem desmatadas deverão ser interditadas até que os proprietários procedam à sua recuperação.


9. Mapear todas as bacias hidrográficas do país, idenntificando suas nascentes, a situação de matas ciliares, APP's invadidas por propriedades rurais, indústrias poluentes localizadas às margens dos rios, fontes de poluição ambiental, particularmente esgotos domésticos e industriais, exploração de areia do substrato dos rios sem a devida licença ambiental.


10. Desenvolver campanhas nacionais de conscientização, incorporando disciplinas obrigatórias de entendimento dos processos ambientais em escolas de todos os níveis, estimulando a formação de uma consciência coletiva de preservação das riquezas naturais.

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